Artigos

MANDADO DE SEGURANÇA
Vira e mexe,principalmente no âmbito dos concursos, lemos ou escutamos falar no tal do mandado de segurança: "fulano impetrou um mandado de segurança", "cicrano quer ingressar com um mandado de segurança para garantir o direito a posse" e por aí vai. Porém, será que você sabe realmente o que é o mandado de segurança?

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX estabeleceu que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Assim, o mandado de segurança é, antes de tudo, uma garantia constitucional que visa proteger os direitos líquidos e certos dos indivíduos, direitos estes que não sejam amparados por habeas corpus, nem por habeas data e que tenham sido violados por ato de autoridade governamental ou agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público.

Vale lembrar que o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Já o habeas data visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; oupara a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Resta claro, portanto, que o mandado de segurança é uma ação judicial residual, pois só será cabível quando direito amparado não envolver os objetos desses outros remédios constitucionais.

Cabe mencionar aqui a lição do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles que bem define o mandando de segurança:

O mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial, sujeito a normas procedimentais próprias, pelo que só supletivamente lhe são aplicáveis disposições gerais do Código de Processo Civil. Destina-se a coibir atos ilegais de autoridade que lesam direitos subjetivos, líquido e certo, do impetrante. Por ato de autoridade, suscetível de mandado de segurança, entende-se toda ação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração - ou seja, pressupõe fatos incontroversos, demonstrados no plano por prova pré-constituída, por não admitir dilação probatória. O prazo para a impetração é de cento e vinte dias do conhecimento oficial do ato a ser impugnado.

A lei que disciplina o mandado de segurança é a lei nº 12.016/2009. Esse remédio constitucional tem como principais características:

- É uma ação judicial de natureza civil de rito sumário especial;

- Poderá ser repressivo ou preventivo;

- Sujeito ativo (impetrante): indivíduo titular do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;

- Sujeito passivo (impetrado):é a autoridade pública ou no exercício da função pública coatora que pratica ato comissivo ou omissivo. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Ressalte-se que equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

- Prazo para impetração do mandado de segurança: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (prazo decadencial);

- Poderá ser impetrado, também, o mandado de segurança coletivo que visa assegurar a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos;

- Não poderá ser concedido mandado de segurança quando: o ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, da decisão judicial transitada em julgado.

Por fim, para exemplificar esse importante instrumento constitucional, colacionouma decisão do STJ em sede de Mandado de Segurança:

"ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO.

1. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. Precedentes: RMS 31.611/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 17.05.10; AgRg no RMS 30.308/MS, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 15.3.2010.

2. Recurso especial não provido. "(REsp 1220684/AM, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 18/02/2011)
Bons estudos e feliz aprovação!

Ivan Lucas

Analista judiciário, com pós-graduação em Direito Público, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho em vários cursos preparatórios no país. Ex-servidor do STJ, o professor atualmente é servidor do TRT da 10ª Região e possui diversas obras publicadas.


____________________________________________________________________________
A IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA
A decisão de começar a estudar para um concurso não é uma tarefa fácil. Embora algumas pessoas pensem que ser aprovado em um certame seja pura sorte, a verdade é que a conquista do cargo público só é possível com muito esforço e estudo. Nessa hora, a família do candidato tem um papel fundamental para o sucesso nessa empreitada.

A família pode agir tanto como um agente positivo, que incentiva, motiva e ajuda o candidato a mudar de vida e conquistar seu sonho, como pode ser um agente negativo, que a todo momento desmotiva, pressiona e distancia o candidato da aprovação.

Antes de começar a jornada dos estudos, aconselho que o candidato converse com as pessoas mais próximas, no sentido de tentar angariar o seu apoio e compreensão, na medida em que um bom ambiente familiar ajuda na concentração e no rendimento dos estudos.

Percebo que o principal problema ocorre quando o candidato deixa de trabalhar apenas para se dedicar aos estudos. Nesse momento, toda a responsabilidade pela manutenção do lar recai sobre os ombros dos demais membros da casa, o que pode trazer conflitos e aborrecimentos.

Por isso, insisto na necessidade de um planejamento eficiente que envolva as questões econômicas, de tempo e, inclusive, as relações familiares, pois passar em um concurso está se tornando um projeto de vida e como tal, deve ser encarado com seriedade e profissionalismo.

Gostaria de citar algumas atitudes dos familiares que podem ajudar o candidato na busca por seu objetivo:

1- Entender a "ausência temporária" do convívio familiar. Estudar para um concurso exige foco e sacrifícios. O fator tempo é importantíssimo para o candidato, por isso, ele terá que abrir mão de alguns eventos para dedicar-se com afinco aos estudos. Nessa hora, o apoio da família é imprescindível, não devendo haver espaço para "chantagens emocionais".

2- Acreditar na capacidade do candidato e ser otimista quanto a sua aprovação. A família deve incentivar e ser positiva com os comentários. Nada pior para o candidato do que ser desmotivado diariamente na sua casa por seus próprios familiares, principalmente quando vai mal em determinada prova.


3- Evite pressionar o candidato. A vida do candidato já é uma panela de pressão, portanto, em nada ajuda ficar pressionando o candidato para que seja logo aprovado. Cada pessoa tem seu tempo. O certo é que aqueles que persistem e se esforçam certamente serão aprovados.

4- Proporcionar um ambiente calmo e tranquilo para os estudos. É impossível uma pessoa se concentrar em um ambiente barulhento, em que é solicitado a todo instante. No momento que o estudante estiver concentrado é importante que a família ofereça um ambiente propício para os estudos.


5- Para aqueles que necessitam de apoio financeiro é importante que a ajuda seja espontânea e sincera, sem cobranças imediatas. Não é necessário lembra-lo a todo instante que está desempregado e sem dinheiro.

O sonho de passar em um concurso pode mudar com toda a estrutura familiar e trazer benefícios para toda a família. Por isso, o projeto de aprovação docandidato é também um projeto familiar. A família que caminha junto nessa direção é vencedora. O apoio e incentivo familiar são os combustíveis para o concurseiro. Em meio a dificuldades, uma palavra reconfortante, um encorajamento, uma ajuda são os alicerces para que o concurseiro mantenha-se firme em sua jornada.

Bons estudos e feliz aprovação!

Ivan Lucas

Analista judiciário, com pós-graduação em Direito Público, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho em vários cursos preparatórios no país. Ex-servidor do STJ, o professor atualmente é servidor do TRT da 10ª Região e possui diversas obras publicadas.







Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário